DECRETO N. 38.661, DE 25 DE MAIO DE 1994

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, para repasse
 ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual-IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 2.589.297.383,00 (Dois bilhões, quinhentos e oitenta e nove milhões, duzentos e noventa e sete mil, trezentos e oitenta e três cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 812.244.162,00 (Oitocentos e doze milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, cento e sessenta e dois cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - CR$ 1.777.053221,00 (Hum bilhão, setecentos e setenta e sete milhões, cinqüenta e três mil duzentos e vinte e um cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual-IAMSPE, mediante a suplementação de CR$ 2.589.297.383,00 (Dois bilhões, quinhentos e oitenta e nove milhões, duzentos e noventa e sete mil, trezentos e oitenta e três cruzeiros reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entraerá em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas,  Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de maio de 1994.




DECRETO N. 38.661, DE 25 DE MAIO DE 1994

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, para repasse
 ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual-IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos


Retificação do D.O. de 26-5-94
Artigo 2.° -
Onde se lê:
II - CR$ 1.777.053.221,00 (Hum bilh + o, setecentos e setenta...
Leia-se:
II - CR$ 1.777.053.221,00 (Hum bilhão, setecentos e setenta...
Artigo 3.° - Fica alterado...
Onde se lê:
mediante a suplementaç + o de...
Leia-se:
mediante a suplementação de...