Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Saúde, para repasse
ao Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual-IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e
Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro
de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
2.589.297.383,00 (Dois bilhões, quinhentos e oitenta e nove
milhões, duzentos e noventa e sete mil, trezentos e oitenta e
três cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 812.244.162,00 (Oitocentos e doze milhões,
duzentos e quarenta e quatro mil, cento e sessenta e dois cruzeiros
reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993, e
II - CR$ 1.777.053221,00 (Hum bilhão, setecentos e
setenta e sete milhões, cinqüenta e três mil duzentos
e vinte e um cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo
8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto
de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual-IAMSPE, mediante a suplementação de CR$
2.589.297.383,00 (Dois bilhões, quinhentos e oitenta e nove
milhões, duzentos e noventa e sete mil, trezentos e oitenta e
três cruzeiros reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entraerá em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de maio de 1994.

DECRETO N. 38.661, DE 25 DE MAIO DE 1994
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da
Seguridade Social na Secretaria da Saúde, para repasse
ao
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual-IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e
Reflexos
Retificação do D.O. de 26-5-94
Artigo 2.° -
Onde se lê:
II - CR$ 1.777.053.221,00 (Hum bilh + o, setecentos e setenta...
Leia-se:
II - CR$ 1.777.053.221,00 (Hum bilhão, setecentos e setenta...
Artigo 3.° - Fica alterado...
Onde se lê:
mediante a suplementaç + o de...
Leia-se:
mediante a suplementação de...