Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.°, o
parágrafo único e o inciso I, do Artigo 8.°, da Lei
n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
42.905.490.000,00 (Quarenta e dois bilhões, novecentos e cinco
milhões, quatrocentos e noventa mil cruzeiros reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança
Pública, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 41.552.358.003,00 (Quarenta e um bilhões,
quinhentos e cinquenta e dois milhões, trezentos e cinquenta e
oito mil e três cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.°,
da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
II - CR$ 19.445.000,00 (Dezenove milhões, quatrocentos e
quarenta e cinco mil cruzeiros reais), nos termos do parágrafo
único, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993, e
III - CR$ 1.333.686.997,00 (Hum bilhão, trezentos e
trinta e três milhões, seiscentos e oitenta e sets mil,
novecentos e noventa sete cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do
Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de maio de 1994.