Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Segurança Pública para repasse
à Caixa Beneficente
da Polícia Militar, visando ao atendimento de Despesas de
Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo
8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
2.996.884.831,00 (Dois bilhões, novecentos e noventa e seis
milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e trinta
e um cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Segurança Pública, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
FuncionalProgramática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Caixa
Beneficente da Polícia Militar, mediante a
suplementação de CR$ 2.996.884.831,00 (Dois
bilhões, novecentos e noventa e seis milhões, oitocentos
e oitenta e quatro mil, oitocentos e trinta e um cruzeiros reais),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e FuncionalProgramática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4 320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de maio de 1994.