Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes, para
repasse ao
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõe o Artigo 7.°, da Lei n. 8.509 de 28 de
dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 470.654.241,00
(Quatrocentos e setenta milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil,
duzentos e quarenta e um cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria dos Transportes, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem-DER, mediante a suplementação de CR$ 470.654.241,00
(Quatrocentos e setenta milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil,
duzentos e quarenta e um cruzeiros reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º- A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.° , do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de maio de 1994.
