DECRETO N. 38.676, DE 26 DE MAIO DE 1994
Autoriza a Fazenda do Estado a permilitir a cessão de uso, em favor da Prefeitura Municipal de Bauru, de imóvel, que específica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a conceder
o uso, á Prefeitura Municipal de Bauru, de parte dos
edifícios que compdem o Posto de Sementes, da Coordenadoria de
Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, com área construída de
1.639,70m² (mil seiscentos e trinta e nove metros quadrados e
setenta decímetros quadrados) e seu respectivo terreno com
área de 1.876,60m² (mil oitocentos e setenta e seis metros
quadrados e sessenta decímetros quadrado), cujas
características, medidas e confrontações contam do
memorial descritivo e planta anexos ao processo SAA-4 013/93, a saber:
"Tem início no ponto "A", denominado em planta anexa, localizado
no alinhamento da Rua Inconfidência, a 9,6lm da
intersecção desse alinhamento com o da Avenida
Nações Unidas; desse ponto segue à direita em
curva com desenvolvimento de 14,13m até o ponto "B"; daí,
segue em linha reta acompanhando o alinhamento da Avenida
Nações Unidas na distância de 52,96m até o
ponto "C"; daí, deflete à direita e segue na
distância de 25,80m acompanhando o alinhamento da plataforma
até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue na
distância de 61,80m, confrontando com área remanescente do
Posto de Semente até o ponto "E"; daí, deflete à
direita e segue na distância de 25,99m acompanhando o alinhamento
da Rua Inconfidência até encontrar o ponto inicial "A",
encerrando uma área de 1.876,60m² (mil oitocentos e setenta
e seis metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).".
Parágrafo único - O imóvel de que trata
este artigo destinar-se-á às instalações da
Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo do Município de Bauru.
Artigo 2.º - A
cessão de uso vigorará pelo prazo máximo de 5
(cinco) anos, devendo ser formalizada por meio de termo próprio
a ser lavrado na Procuradoria Regional de Bauru, no qual
constarão os encargos de responsabilidade da Prefeitura
Municipal de Bauru.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Pilon
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de maio de 1994.