DECRETO N. 38.676, DE 26 DE MAIO DE 1994

Autoriza a Fazenda do Estado a permilitir a cessão de uso, em favor da Prefeitura Municipal de Bauru, de imóvel, que específica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a conceder o uso, á Prefeitura Municipal de Bauru, de parte dos edifícios que compdem o Posto de Sementes, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com área construída de 1.639,70m² (mil seiscentos e trinta e nove metros quadrados e setenta decímetros quadrados) e seu respectivo terreno com área de 1.876,60m² (mil oitocentos e setenta e seis metros quadrados e sessenta decímetros quadrado), cujas características, medidas e confrontações contam do memorial descritivo e planta anexos ao processo SAA-4 013/93, a saber: "Tem início no ponto "A", denominado em planta anexa, localizado no alinhamento da Rua Inconfidência, a 9,6lm da intersecção desse alinhamento com o da Avenida Nações Unidas; desse ponto segue à direita em curva com desenvolvimento de 14,13m até o ponto "B"; daí, segue em linha reta acompanhando o alinhamento da Avenida Nações Unidas na distância de 52,96m até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue na distância de 25,80m acompanhando o alinhamento da plataforma até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue na distância de 61,80m, confrontando com área remanescente do Posto de Semente até o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue na distância de 25,99m acompanhando o alinhamento da Rua Inconfidência até encontrar o ponto inicial "A", encerrando uma área de 1.876,60m² (mil oitocentos e setenta e seis metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).". 

Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo destinar-se-á às instalações da Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo do Município de Bauru.

Artigo 2.º - A cessão de uso vigorará pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, devendo ser formalizada por meio de termo próprio a ser lavrado na Procuradoria Regional de Bauru, no qual constarão os encargos de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Bauru.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Pilon
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de maio de 1994.