DECRETO N. 38.679, DE 27 DE MAIO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
cré[ito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Recursos Hídricos Saneamento e Obras,
para
Subvenções Econômicas à Companhia Paulista
de Obras e Serviços - CPOS
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o inciso do Artigo
8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
6.661.850.000,00 (Seis bilhões, seiscentos e sessenta e um
milhões, oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do stado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de 31 de
dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de maio de 1994.