DECRETO N. 38.681, DE 27 DE MAIO DE 1994
Dispõe sobre transferência de funções-atividades vagas e dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 54 da Lei Complementar n. 180, de
12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas, do Quadro do Departamento
de Águas e Energia Elétrica - DAEE, para o Quadro do
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual - IAMSPE, as funções-atividades vagas constantes
do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Avanir Duran Galhardo, Secretário da
Administração e Modernização do
Serviço Público
Cármino Antonio de Souza, Secretário da Saúde
Antonio Félix Domingues, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de maio de 1994.