DECRETO N. 38.681, DE 27 DE MAIO DE 1994

Dispõe sobre transferência de funções-atividades vagas e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 54 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas, do Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, para o Quadro do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, as funções-atividades vagas constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Avanir Duran Galhardo,  Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Cármino Antonio de Souza,  Secretário da Saúde
Antonio Félix Domingues,  Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Frederico Coelho Neto,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de maio de 1994.