DECRETO N. 38.684, DE 27 DE MAIO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Estado do Governo, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7º e o
parágrafo único, do Artigo 8°, da Lei n. 8 509,
de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
3.510.000.000,00 (Três bilhões, quinhentos e dez
milhões de cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria de Estado do Governo, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade
I - CR$ 3.500.000.000,00 (Tres bilhões e quinhentos
milhões de cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da
Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - CR$ 10.000.000,00 (Dez milhões de cruzeiros reais),
nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de 31
de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de maio de 1994.