DECRETO N. 38.685, DE 27 DE MAIO DE 1994
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Secretaria da Fazenda, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro
de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
13.100.000,00 (Treze milhões e cem mil cruzeiros reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se
as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - CR$ 10.796.644,00 (Dez milhões, setecentos e noventa
e seis mil, seiscentos e quarenta e quatro cruzeiros reais), nos termos
do Artigo 7.º da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - CR$ 2.303-356,00 (Dois milhões, trezentos e
três mil, trezentos e cinquenta e seis cruzeiros reais), nos
termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Jóse Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de maio de 1994.