DECRETO N. 38.686, DE 27 DE MAIO DE 1994

Identifica unidades para fins de atribuição da Gratificação por Atividade de Apoio ao Desenvolvimento da Saúde de - GADS

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 13 da Lei Complementar n.º 755, de 9 de maio de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da Gratificação por Atividade de Apoió ao Desenvolvimento da Saúde - GADS, instituida pelo artigo 13 da Lei Complementar n.º 755, de 9 de maio de 1994, ficam identificadas as unidades constantes dos Anexos I a VIII deste decreto, na seguinte conformidade:
I - para a Secretaria da Saúde, o Anexo I;
II - para a Secretaria da Administração Penitenciária, o Anexo II;
III - para a Secretaria de Relações do Trabalho, o Anexo III;
IV - para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, o Anexo IV;
V - para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, o Anexo V;
VI - para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, o Anexo VI;
VII - para o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, o Anexo VII;
VIII - para a Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, o Anexo VIII.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Avanir Duran Galhardo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Cármino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de maio de 1994.

ANEXO I
A que se refere o inciso I do Artigo 1.° do Decreto n.° 38.686, de 27 de maio de 1994
Gratificação por Atividade de Apoio ao Desenvolvimento da Saúde - GADS

Secretaria da Saúde
UNIDADES IDENTIFICADAS
Centro de Apoio ao Desenvolvimento de Assistência Integral à Saúde
Centro de Apoio ao Desenvolvimento da Assistência à Saúde Escolar
Centro de Informações de Saúde
Unidades das Sedes dos Escritórios Regionais de Saúde ERSAs 1 a 65
Escola de Auxiliar de Enfermagem de Assis do ERSA 20
Centros de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil CADIS 1 a 50
Divisão Administrativa do Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis FESIMA
Seção de Apoio Administrativo do Centro de Vigilância Epidemiológica
- CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA:
Seção de Expediente da Diretoria
Seção de Expediente e Cadastro da Divisão Técnica de Vigilância Sanitária dos Serviços de Saúde
Seção de Expediente e Cadastro da Divisão Técnica de Vigilância Sanitária de Produtos Relacionados à Saúde
Seção de Expediente e Cadastro da Divisão Técnica de Vigilância Sanitária de Ações sobre o Meio Ambiente
Seção de Expediente da Divisão Técnica de Vigilância Sanitária do Trabalho
Seção de Multas
Divisão de Administração
- INSTITUTO DE SAÚDE:
Diretoria do Instituto
Divisão de Saúde Materna e da Criança
Serviço de Educação de Saúde Pública
Serviço de Oftalmologia Sanitária
Seção de Enfermagem de Saúde Pública
Seção de Nutrição
Seção de Odontologia Sanitária
Seção de Moléstias Degenerativas
Seção de Biblioteca
Divisão de Administração
- DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO:
Diretoria do Departamento
Seção de Expediente e Autuação
Seção de Documentação e Biblioteca
Serviço de Expediente e Arquivo Médico
Divisão de Administração
Seção de Apoio Administrativo da Divisão de Normas, Avaliação, Controle e Fiscalização
UNIDADES IDENTIFICADAS
Setor de Informações ao Público da Divisão de Normas,
Avaliação, Controle e Fiscalização
Serviço de Triagem, Cadastramento e Publicação

ANEXO
A que se refere o inciso II do Artigo 1.° do Decreto n.° 38.686, de 27 de maio de 1994
Gratificação por Atividade de Apoio ao Desenvolvimento da Saúde - GADS

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

Unidades Identificadas
DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO:
Diretoria do Departamento
Seção de Expediente da Diretoria
Grupo de Planejamento e Supervisão das Ações de Saúde
Serviço de Farmácia
Serviço de Administração

ANEXO III A que se refere o inciso III do Artigo 1.° do Decreto n.° 38.686, de 27 de maio de 1994
Gratificação por Atividade de Apoio ao Desenvolvimento da Saúde - GADS
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
Unidades Identificadas
DIVISÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR:
Seção de Engenharia do Trabalho
Seção de Orientagção Técnica
Seção de Coleta de Dados
Seção de Documentação
Seção de Expediente

ANEXO IV
A que se refere o inciso IV do Artigo 1.º do Decreto n.º 38.686, de 27 de maio de 1994
Gratificação por Atividade de Apoio ao Desenvolvimento da Saúde - GADS
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES IDENTIFICADAS
- SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SOCIAL AOS SERVIDORES:
Diretoria do Serviço
Seção de Assistência Social
Seção de Higiene e Medicina do Trabalho
Seção de Segurança do Trabalho Seção de Creche
Seção Pericial
Seção de Expediente
- DIRETORIA CLÍNICA:
Assistência Técnica, com a Equipe Técnica, o Grupo de Controle de Infecção Hospitalar e o Setor de Expediente

ANEXO V
A que se refere o inciso V do Artigo 1.º do Decreto n.º 38.686, de 27 de maio de 1994
Gratificação por Atividade de Apoio ao Desenvolvimento da Saúde - GADS
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Unidades Identificadas
- SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SOCIAL DO PESSOAL:
Diretoria do Serviço
Seção de Assistência Social
Seção de Pericial
- DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO:
Seção de Segurança do Trabalho do Serviço de Operações da Divisão de Engenharia e Manutenção
ANEXO VI
a que se refere o inciso VI do artigo 1.° do Decreto 38.686, de 27 de maio de 1994
Gratificação por Atividade de Apoio ao Desenvolvimento da Saúde - GADS
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL IAMSPE
Unidades Identificadas
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO:
Diretoria do Serviço
Equipe Técnica de Engenharia de Segurança
Equipe Técnica de Medicina e Enfermagem do Trabalho
Setor de Expediente

ANEXO VII
a que se refere o inciso VII do artigo 1.° do Decreto n.° 38.686, de 27 de maio de 1994
Gratificação por Atividade de Apoio ao Desenvolvimento da Saúde - GADS

INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO
IMESC
Unidades Identificadas
Setor de Biblioteca e Documentação da Diviãio Técnica Seção de Expediente da Divisão Técnica

ANEXO VIII
a que se refere o inciso VIII do artigo 1.° do Decreto n.° 38.686, de 27 de maio de 1994
Gratificação por Atividade de Apoio ao Desenvolvimento da Saúde - GADS
SUPERINTENDENCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS - SUCEN
UNIDADES IDENTIFICADAS

Assessoria Técnica
Setor de Expediente do Gabinete do Superintendente
Divisão de Administração
- DIVISÃO DE ESTUDOS E PROGRAMAS:
Seção de Estatística
Seção de Biblioteca e Divulgação
Setor de Expediente

- DIRETORIA DE COMBATE A VETORES:
Setor de Expediente da Diretoria
Assistentes da Divisão de Orientação Técnica
Setor de Expediente da Divisão de Orientação Técnica
Seção de Administração da Divisão de Programas Especiais com o Setor de Serviços Gerais e o Setor de Finanças.
Seção de Administração do Serviço Regional de Taubaté, com o Setor de Finanças e o Setor de Atividades Complementares
Seções de Administração dos demais Serviços Regionais, com os Setores de Serviços Gerais e os Setores de Finanças.