DECRETO N. 38.688, DE 27 DE MAIO DE 1994

Autoriza a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico a celebrar convênios com entidades que especifica e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, por seu Titular, autorizada a celebrar convênios com entidades cientificas, tecnológicas e voltadas ao desenvolvimento econômico, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, objetivando a realização de eventos de natureza científica e tecnológica, até o valor de 10 000 (dez mil) UFESPs por ajuste, nos termos do modelo anexo, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da celebração de convênio de que trata este decreto, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observada a disponibilidade de recursos financeiros.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Muller Filho
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de maio de 1994.

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E ........................................... OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DO EVENTO ................., NO PERÍODO DE ............ A ......................, EM ................
Pelo presente instrumento o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, com sede à Avenida Rio Branco, n.° 1269, nesta Capital, a seguir denominada, simplesmente, "SECRETARIA", neste ato representada por seu Titular, ........................... , devidamento autorizado pelo Senhor Governador do Estado, nos termos do Decreto n.° 38.688, de 27 de maio de 1994 e de outro lado, ................................ , entidade sem fins lucrativos, com sede na Cidade de ................... , na Rua ................... n.° ................. , inscrita no CGC/MF n.° ............................... , doravante denominada "ENTI-DADE", neste ato representada por ..................... , R.G. ................... ,CPF n.° ................. , RESOLVEM firmar o presente convênio na presença de 2 (duas) testemunhas ao final nomeadas e assinadas, mediante as cláusulas que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente convênio a realização do evento ..........., no período de ........... a.............,em .......,nos termos do Plano de Trabalho apresentado pela "ENTIDADE" aprovado por esta "SECRETARIA" e que fica fazendo parte integrante deste convênio.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES

Para execução do presente convênio os partícipes terão as seguintes obrigações:
I - compete à "SECRETARIA":
a) analisar e aprovar o Plano de Trabalho apresentado pela "ENTIDADE";
b) analisar e aprovar a prestação de contas dos recursos repassados, conforme cláusula oitava;
c) acompanhar e supervisionar a execução do evento, objeto do presente convênio, de responsabilidade técnica da "ENTIDADE" nos termos da cláusula nona.
II - compete à "ENTIDADE":
a) a responsabilidade técnica pela realização do evento em questão;
b) a obrigação de iniciar o objeto do presente convênio, após o recebimento dos recursos;
c) submeter à aprovação da "SECRETARIA", com antecedência necessária, quaisquer alterações que venham a ser feitas nos programas estabelecidos;
d) colocar à disposição da "SECRETARIA", a documentação referente à aplicação dos recursos colocados à sua disposição, permitindo ampla fiscalização do desenvolvimento do projeto objetivado neste ajuste;
e) encaminhar à "SECRETARIA" relatórios técnico das atividades e financeiro dos gastos efetuados para a consecução do objeto do convênio, na forma estipulada nas cláusulas oitava e décima segunda.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente convênio e de........, a partir da data de sua assinatura, podendo eventualmente ser prorrogado desde que concordem os partícipes, bem como esteja de acordo o Senhor Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
O valor estimado do presente convenio e de CR$ ................ (....................... ), assim distribuídos:
I - à "SECRETARIA", CR$ .......... (.................. ................ ), para atendimento do item I da cláusula segunda deste instrumento;
II - à "ENTIDADE", CR$ ................... (............ ...................... ) e despesas que ultrapassem o valor estimado, para atendimento do item II da cláusula segunda deste convênio.

CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
A "SECRETARIA" liberará os recursos referentes ao item I da cláusula quarta em estrita conformidade com o plano de desembolso previamente aprovado, em conta vinculada no Banco do Estado de São Paulo S.A. ou Nossa Caixa - Nosso Banco S.A., devendo ser aplicados, exclusivamente , na execução do objeto deste convênio.

CLÁUSULA SEXTA - DA APLICAÇÃO DOS SALDOS DO CONVÊNIO
No período correspondente entre a liberação da parcela mencionada na cláusula quinta e sua efetiva aplicação, e em havendo saldos de convênio, enquanto não utilizados, obriga-se a "ENTIDADE" a aplicá-los na forma do § 4.° do artigo 116 da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo as receitas decorrentes de tal procedimento serem computadas a crédito do ajuste e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua flnalidade, constando de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas da avença.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DESPESAS
As despesas decorrentes do presente convênio correrão:
I - a cargo da "SECRETARIA", as despesas no valor de CR$ ....................... (............................... ................... ), por conta do Elemento Econômico 313.2-72 - GSA do orçamento vigente;
II - a cargo da "ENTIDADE" as despesas no valor de CRS........................ (........................ .................) e as que ultrapassem o valor estimado, por conta de verba própria.

CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A "ENTIDADE" deverá apresentar relatórios técnico das atividades desenvolvidas e financeiro dos gastos efetuados com os recursos recebidos da "SECRETARIA" no prazo de 10 (dez) dias apds o término do evento.

CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO
O presente ajuste será acompanhado por parte da "SECRETÁRIA", por .................................. cabendo-lhe, controle e fiscalização da execução do convênio, no sentido de que alcance os seus fins.

CLÁUSULA DECIMA - DA DENÚNCIA
O presente convênio poderá ser denunciado por quaisquer dos partícipes mediante comunicação por escrito, com prazo de antecedência mínima de 30 (trinta) dias, procedendo-se aos devidos acertos de contas das importâncias eventualmente dipendidas, como ainda, poderá ser rescindido por descumprimento de qualquer de suas condições.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADES DA "ENTIDADE"
A "ENTIDADE" quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente convênio, deverá devolver a "SECRETARIA" os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
A "ENTIDADE", independentemente dos relatórios que se obrigou a fornecer, e outros que porventura lhe sejam solicitados, deverá, ao término do convênio e no prazo de 30 (trinta) dias apresentar a "SECRETARIA", relatório circunstanciado técnico e financeiro, de todo o objeto do ajuste, sem prejuízo da prestação de contas que deverá formular perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos de sua Resolução n.° 99, alterada pela de n.° 114.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
É competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente convênio o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Rege o presente convênio, no que couber, a Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993.
E assim, por justas e conveniadas, assinam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com as 2 (duas) testemunhas que tambem o assinam.
São Paulo,....... de ......... de 1994
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Testemunhas:
Nome: .......................................
R.G.:
Nome:
R.G.: