DECRETO N. 38.688, DE 27 DE MAIO DE 1994
Autoriza a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico a celebrar convênios com entidades que especifica e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Ciência, Tecnologia
e Desenvolvimento Econômico, por seu Titular, autorizada a
celebrar convênios com entidades cientificas, tecnológicas
e voltadas ao desenvolvimento econômico, com personalidade
jurídica, sem fins lucrativos, objetivando a
realização de eventos de natureza científica e
tecnológica, até o valor de 10 000 (dez mil) UFESPs por
ajuste, nos termos do modelo anexo, que faz parte integrante deste
decreto.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
celebração de convênio de que trata este decreto,
correrão à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento da Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observada
a disponibilidade de recursos financeiros.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Muller Filho
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de maio de 1994.
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO
PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
........................................... OBJETIVANDO A
REALIZAÇÃO DO EVENTO ................., NO PERÍODO
DE ............ A ......................, EM ................
Pelo presente instrumento o Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico, com sede à Avenida Rio Branco, n.° 1269,
nesta Capital, a seguir denominada, simplesmente, "SECRETARIA", neste
ato representada por seu Titular, ........................... ,
devidamento autorizado pelo Senhor Governador do Estado, nos termos do
Decreto n.° 38.688, de 27 de maio de 1994 e de outro lado,
................................ , entidade sem fins lucrativos, com
sede na Cidade de ................... , na Rua ...................
n.° ................. , inscrita no CGC/MF n.°
............................... , doravante denominada "ENTI-DADE",
neste ato representada por ..................... , R.G.
................... ,CPF n.° ................. , RESOLVEM firmar o
presente convênio na presença de 2 (duas) testemunhas ao
final nomeadas e assinadas, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente convênio a realização
do evento ..........., no período de ...........
a.............,em .......,nos termos do Plano de Trabalho apresentado
pela "ENTIDADE" aprovado por esta "SECRETARIA" e que fica fazendo parte
integrante deste convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
Para execução do presente convênio os partícipes terão as seguintes obrigações:
I - compete à "SECRETARIA":
a) analisar e aprovar o Plano de Trabalho apresentado pela "ENTIDADE";
b) analisar e aprovar a prestação de contas dos recursos repassados, conforme cláusula oitava;
c) acompanhar e supervisionar a execução do
evento, objeto do presente convênio, de responsabilidade
técnica da "ENTIDADE" nos termos da cláusula nona.
II - compete à "ENTIDADE":
a) a responsabilidade técnica pela realização do evento em questão;
b) a obrigação de iniciar o objeto do presente convênio, após o recebimento dos recursos;
c) submeter à aprovação da "SECRETARIA",
com antecedência necessária, quaisquer
alterações que venham a ser feitas nos programas
estabelecidos;
d) colocar à
disposição da "SECRETARIA", a documentação
referente à aplicação dos recursos colocados
à sua disposição, permitindo ampla
fiscalização do desenvolvimento do projeto objetivado
neste ajuste;
e) encaminhar à "SECRETARIA" relatórios
técnico das atividades e financeiro dos gastos efetuados para a
consecução do objeto do convênio, na forma
estipulada nas cláusulas oitava e décima segunda.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente convênio e de........, a
partir da data de sua assinatura, podendo eventualmente ser prorrogado
desde que concordem os partícipes, bem como esteja de acordo o
Senhor Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
O valor estimado do presente convenio e de CR$ ................ (....................... ), assim distribuídos:
I - à "SECRETARIA", CR$ .......... (..................
................ ), para atendimento do item I da cláusula
segunda deste instrumento;
II - à "ENTIDADE", CR$ ................... (............
...................... ) e despesas que ultrapassem o valor estimado,
para atendimento do item II da cláusula segunda deste
convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
A "SECRETARIA" liberará os recursos referentes ao item I da
cláusula quarta em estrita conformidade com o plano de
desembolso previamente aprovado, em conta vinculada no Banco do Estado
de São Paulo S.A. ou Nossa Caixa - Nosso Banco S.A., devendo ser
aplicados, exclusivamente , na execução do objeto deste
convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DA APLICAÇÃO DOS SALDOS DO CONVÊNIO
No período correspondente entre a liberação da
parcela mencionada na cláusula quinta e sua efetiva
aplicação, e em havendo saldos de convênio,
enquanto não utilizados, obriga-se a "ENTIDADE" a
aplicá-los na forma do § 4.° do artigo 116 da Lei
Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo as receitas
decorrentes de tal procedimento serem computadas a crédito do
ajuste e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua flnalidade,
constando de demonstrativo específico que integrará a
prestação de contas da avença.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DESPESAS
As despesas decorrentes do presente convênio correrão:
I - a cargo da "SECRETARIA", as despesas no valor de CR$
....................... (...............................
................... ), por conta do Elemento Econômico 313.2-72 -
GSA do orçamento vigente;
II - a cargo da "ENTIDADE" as despesas no valor de
CRS........................ (........................
.................) e as que ultrapassem o valor estimado, por conta de
verba própria.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A "ENTIDADE" deverá apresentar relatórios técnico
das atividades desenvolvidas e financeiro dos gastos efetuados com os
recursos recebidos da "SECRETARIA" no prazo de 10 (dez) dias apds o
término do evento.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO
O presente ajuste será acompanhado por parte da
"SECRETÁRIA", por ..................................
cabendo-lhe, controle e fiscalização da
execução do convênio, no sentido de que alcance os
seus fins.
CLÁUSULA DECIMA - DA DENÚNCIA
O presente convênio poderá ser denunciado por quaisquer
dos partícipes mediante comunicação por escrito,
com prazo de antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
procedendo-se aos devidos acertos de contas das importâncias
eventualmente dipendidas, como ainda, poderá ser rescindido por
descumprimento de qualquer de suas condições.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADES DA "ENTIDADE"
A "ENTIDADE" quando da conclusão, denúncia,
rescisão ou extinção do presente convênio,
deverá devolver a "SECRETARIA" os saldos financeiros
remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das
aplicações financeiras realizadas, no prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
A "ENTIDADE", independentemente dos relatórios que se obrigou a
fornecer, e outros que porventura lhe sejam solicitados, deverá,
ao término do convênio e no prazo de 30 (trinta) dias
apresentar a "SECRETARIA", relatório circunstanciado
técnico e financeiro, de todo o objeto do ajuste, sem
prejuízo da prestação de contas que deverá
formular perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, nos termos de sua Resolução n.° 99,
alterada pela de n.° 114.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
É competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes
da execução do presente convênio o Foro da Comarca
da Capital do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Rege o presente convênio, no que couber, a Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993.
E assim, por justas e conveniadas, assinam o presente termo em 3
(três) vias de igual teor e para um só efeito, juntamente
com as 2 (duas) testemunhas que tambem o assinam.
São Paulo,....... de ......... de 1994
......................................
......................................
Testemunhas:
Nome: .......................................
R.G.:
Nome:
R.G.: