DECRETO N. 38.689, DE 27 DE MAIO DE 1994
Autoriza a Secretaria da Fazenda a calcular e editar, em caráter provisório, os índices de reajuste de preços a que se refere o Decreto n.º 27.133, de 26 de junho de 1987
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Secretaria da Fazenda fica autorizada a
calcular e editar, em caráter provisório, os
índices de reajuste de preços a que se refere o Decreto
n.º 27.133, de 26 de junho de 1987, aplicáveis aos
contratos firmados pela Administração Centralizada e
Descentralizada do Estado que devem ser repactuados e convertidos a
Unidade Real de Valor - URV, em obediência as normas federais do
Plano de Estabilização Econômica.
Artigo 2.º - O valor do reajuste das
obrigações contratuais realizado com a
utilização dos índices provisórios
será revisto após a repactuação contratual.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de maio de 1994.