DECRETO N. 38.690, DE 30 DE MAIO DE 1994
Dispõe sobre a prorrogação da intervenção do Estado no Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irma/dade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que as razões que levaram a
intervenção do Estado no Hospital Conceição
Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de Sumaré, ainda persistem, inobstante os esforços
desenvolvidos pela Administração;
Considerando que a reorientação dos serviços
médico-hospitalares ambulatoriais, com vistas a garantia da
resolutividade da assistência prestada pelo Hospital
Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de Sumaré, exige a adoção
de mecanismos adequados, só exequíveis de forma gradual e
persistente, e
Considerando que o Hospital Conceição Imaculada, mantido
pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré,
é o único existente no Município,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado, por mais 180 (cento e
oitenta) dias, o prazo de intervenção no Hospital
Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de Sumaré, localizado a Rua da
Misericórdia dia n.º I, Município de Sumaré.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cármino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de maio de 1994.