DECRETO N. 38.691, DE 30 DE MAIO DE 1994

Dispõe sobre criação de unidades escolares

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino, das Divisões Regionais de Ensino, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, as seguintes unidades escolares:
I - Divisão Regional de Ensino de Campinas:
a) na Delegacia de Ensino de Americana:
1. EEPG Bairro São Jerônimo, no Município de Americana;
2. EEPG Jardim Esmeralda, no Município de Santa Bárbara D'Oeste;
b) na Delegacia de Ensino de Bragança Paulista, a EEPG Jardim Fraternidade, no Município de Bragança Paulista;
c) na 1.ª Delegacia de Ensino de Jundiaí, a EEPG (Rural) Sítio Sabó, no Município de Itupeva;
d) na Delegacia de Ensino de Mogi Mirim, a EEPG (Rural) Mato Seco, no Município de Mogi Guaçu.
II - Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto:
a) na Delegacia de Ensino de Santa Fé do Sul, a EEPG (Agrupada) Jardim Mangará, no Município de Santa Fé do Sul;
b) na 2.ª Delegacia de Ensino de São José do Rio Preto, a EEPG Conjunto Habitacional São José do Rio Preto I, no Município de São Jose do Rio Preto.
III - Divisão Regional de Ensino de Sorocaba:
a) na Delegacia de Ensino de Avaré, a EEPG (Rural) Vila da Paz, no Município de Itaí;
b) na Delegacia de Ensino de São Roque, a EEPG (Agrupada) Jardim Vitória, no Município de Mairinque.
Artigo 2.º - O Secretário da educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries do ensino fundamental.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 37.185, de 5 de agosto de 1993, e Decreto n.º 29.499, de 5 de janeiro de 1989.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos nº 21.871 e nº 21.872, de 6 de Janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrio a conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de maio de 1994.