DECRETO N. 38.692, DE 30 DE MAIO DE 1994
Fixa a frota de veículos
da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Coordenadoria de
Assistência Técnica Integral, da Secretaria de Agricultura
e Abastecimento, fica fixada nas seguintes quantidades:
GRUPO "S-1" - 1 548 (um mil quinhentos e quarenta e oito) veículos;
GRUPO "S-2" - 299 (duzentos e noventa e nove) veículos;
GRUPO "S-3" - 107 (cento e sete) veículos;
GRUPO "S-4" - 61 (sessenta e um) veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº
25.964, de 1º de outubro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Pilon Secretário de Agricultura e Abastecimento
Frederico Coelho Neto Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de maio de 1994.