DECRETO N. 38.694, DE 30 DE MAIO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, para repasse
à Companhia de
Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o inciso e o
parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509,
de 28 de dezembro de 1993;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
6.700.000.000,00 (Seis bilhões e setecentos milhões de
cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, observando-se as
classificações. Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 1.800.000.000,00 (Hum bilhão e oitocentos
milhões de cruzeiros reais), nos termos do parágrafo
único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993, e
II - CR$ 4.900.000.000,00 (Quatro bilhões e novecentos
milhões de cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo
8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de maio de 1994.