DECRETO N. 38.695, DE 30 DE MAIO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro
de 1993 e o Artigo 28 da Lei Complementar n. 755 de 09 de maio de
1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
10.942.395.000,00 (Dez bilhões, novecentos e quarenta e dois
milhdes, trezentos e noventa e cinco mil cruzeiros reais), suplementar
ao orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 8.553.679.589,00 (Oito bilhões, quinhentos e
cinquenta e três milhões, seiscentos e setenta e nove mil,
quinhentos e oitenta e nove cruzeiros reais), nos termos do Artigo
7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
II - CR$ 2.387.515.411,00 (Dois bilhões, trezentos e
oitenta e sete milhões, quinhentos e quinze mil, quatrocentos e
onze cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da
Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
III - CR$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil
cruzeiros reais), nos termos do Artigo 28 da Lei Complementar n.
755 de 09 de maio de 1994.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de maio de 1994.