DECRETO N. 38.697, DE 30 DE MAIO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Fazenda, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o
parágrafo único e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
2.786.141.000,00 (Dois bilhões, setecentos e oitenta e seis
milhões, cento e quarenta e um mil cruzeiros reais), suplementar
ao orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 880.194.806,00 (Oitocentos e oitenta milhões,
cento e noventa e quatro mil, oitocentos e seis cruzeiros reais), nos
termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de
1993,
II - CR$ 1.905.663.194,00 (Hum bilhão, novecentos e cinco
milhões, seiscentos e sessenta e três mil, cento e noventa
e quatro cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º,
da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
III - CR$ 283.000,00 (Duzentos e oitenta e três mil
cruzeiros reais), nos termos do parágrafo único, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de maio de 1994.