DECRETO N. 38.698, DE 30 DE MAIO DE 1994

Reclassifica a Delegacia de Polícia do Município de Dois Córregos e dá providência correlata

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - A Delegacia de Polícia do Município de Dois Córregos fica reclassificada como unidade policial de 2.ª Classe.
Artigo 2.º - A alínea "b", do inciso II, do artigo 8.º, do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) Delegacia Seccional de Polícia de Jaú, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Bariri, Barra Bonita e Dois Córregos e Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Jaú;
2. de 3.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Igaraçu do Tietê e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Bocaina, Boracéia, Itaju, Itapuí e Mineiros do Tietê;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 4.º do Decreto n.º 28.680, de 11 de agosto de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto Secretário da Segurança Pública
Frederico Coelho Neto Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de maio de 1994.