DECRETO N. 38.700, DE 31 DE MAIO DE 1994
Dispõe sobre outorga da "Ordem do Ipiranga"
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na
qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica conferida, ao Comandante Jacques Yves
Cousteau, no grau de Grã-Cruz, a Ordem do Ipiranga, instituida pelo
Decreto n.º 52.064, de 20 de junho de 1969.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Coelho Neto Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de maio de 1994.