DECRETO N. 38.709, DE 7 DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Planejamento e Gestão, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro
de 1993 e o Artigo 28 da Lei Complementar n. 755 de 9 de maio de
1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
13.951.919.424,00 (Treze bilhões, novecentos e cinquenta e um
milhões, novecentos e dezenove mil, quatrocentos e vinte e
quatro cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria
de Planejamento e Gestão, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 13.411.850.323,00 (Treze bilhões, quatrocentos e
onze milhões, oitocentos e cinquenta mil, trezentos e vinte e
três cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º. da Lei
n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
II - CR$ 532.412.694,00 (Quinhentos e trinta e dois
milhões, quatrocentos e doze mil, seiscentos e noventa e quatro
cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
III - CR$ 7.656.407,00 (Sete milhões, seiscentos e
cinquenta e seis mil, quatrocentos e sete cruzeiros reais), nos termos
do Artigo 28 da Lei Complementar n. 755 de 09 de maio de 1994.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, doDecreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Sérgio João França, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de junho de 1994