DECRETO N. 38.713, DE 8 DE JUNHO DE 1994

Autoriza a Polícia Militar do Estado de São Paulo a alienar material bélico inservível

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de reequipar a Polícia Militar do Estado de São Paulo, com armamentos modernos e eficientes para emprego em ações reconhecidamente criticas contra o crime organizado;
Considerando a existência de materiais bélicos inservíveis, obsoletos ou irrecuperáveis;
Considerando a existência de autorização do Ministério do Exército, nos termos do Decreto Federal n.º 55.649, de 28 de janeiro de 1965, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 88.113, de 21 de fevereiro de 1983, para alienação á pessoas físicas ou juridicas, destinadas ao exterior ou a colecionadores de armas;
Considerando que esta autorização está vinculada a que os recursos apurados sejam revertidos em benefício da Polícia Militar do Estado de São Paulo para aquisição de armamentos novos;
Decreta:
Artigo 1.º - A Polícia Militar do Estado de São Paulo, fica autorizada a alienar o material belico considerado inservível, nos termos da legislação federal em vigor.
Artigo 2.º - Os recursos decorrentes da alienação serão recolhidos ao Fundo Especial da Polícia Militar - FEPOM, destinando-se exclusivamente ao reequipamento da Corporação com armamentos novos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de junho de 1994.