DECRETO N. 38.714, DE 8 DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre atualização monetária dos contratos celebrados em Unidade Real de Valor - URV
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A atualização monetária por atraso de pagamento dos
contratos celebrados, na conformidade do Decreto n. 38.484, de 24 de
março de 1994, com cláusula financeira expressa em Unidade Real de
Valor - URV, estará restrita a variação de seu valor até a data do
efetivo pagamento, respeitado o disposto no § 2.º do Artigo 1.º do
aludido decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de
março de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de junho de 1994.