DECRETO N. 38.714, DE 8 DE JUNHO DE 1994

Dispõe sobre atualização monetária dos contratos celebrados em Unidade Real de Valor - URV

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A atualização monetária por atraso de pagamento dos contratos celebrados, na conformidade do Decreto n. 38.484, de 24 de março de 1994, com cláusula financeira expressa em Unidade Real de Valor - URV, estará restrita a variação de seu valor até a data do efetivo pagamento, respeitado o disposto no § 2.º do Artigo 1.º do aludido decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de março de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
Frederico Coelho Neto,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de junho de 1994.