DECRETO N. 38.716, DE 8 DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar mentar ao Orçamento da Seguridade
Social na Secretaria da Saúde, para repasse ao Hospital das
Clinicas
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP, visando
ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro
de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
2.780.279.754,00 (Dois bilhões, setecentos e oitenta
milhões duzentos e setenta e nove mil, setecentos e cinquenta e
quatro cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria
da Saúde, observando-se as classificações
Institucional Econômica e Funcional-Programática, conforme
a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - CRS 2.749.922.563,00 (Dois bilhões, setecentos e
quarenta e nove milhões, novecentos e vinte e dois mil,
quinhentos e sessenta e três cruzeiros reais), nos termos do
Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - CRS 30.357.191,00 (Trinta milhões, trezentos e
cinquenta e sete mil, cento e noventa e um cruzeiros reais), nos termos
do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
da USP, mediante a suplementação de CRS 2.780.279754,00
(Dois bilhões, setecentos e oitenta milhões, duzentos e
setenta e nove mil, setecentos e cinquenta e quatro cruzeiros reais),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no
artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de 31 de
dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de junho de 1994.