DECRETO N. 38.717, DE 8 DE JUNHO DE 1994

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo, 
visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Esto de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CRS 141.602.500,00 (Cento e quarenta e um milhões,seiscentos e dois mil e quinhentos cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo,aos 8 de junho de 1994.