DECRETO N. 38.718, DE 8 DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde,
para repasse ao Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto - USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de
Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõe o parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 1.877.902.965,00 (Hum
bilhão, oitocentos e setenta e sete milhões, novecentos e dois mil,
novecentos e sessenta e cinco cruzeiros reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP, mediante a
suplementação de CR$ 1.877.902.965,00 (Hum bilhão, oitocentos e setenta
e sete milhões, novecentos e dois mil, novecentos e sessenta e cinco
cruzeiros reais), observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela
1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anteriror
será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a
Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro
de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de junho de 1994.