DECRETO N. 38.719, DE 8 DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania, para repasse
ao Instituto de
Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, visando ao
atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, da
Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993 e o Artigo 28 da Lei
Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
1.019.883.705,00 (Hum bilhão, dezenove milhões,
oitocentos e oitenta e três mil, setecentos e cinco cruzeiros
reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça
e da Defesa da Cidadania, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programitica, conforme a
Tabela 1 em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - CR$ 711.485.638,00 (Setecentos e onze milhões,
quatrocentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e trinta e oito
cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509,
de 28 de dezembro de 1993, e
II - CR$ 308.398.067,00 (Trezentos e oito milhões,
trezentos e noventa e oito mil, e sessenta e sete cruzeiros reais), nos
termos do Artigo 28 da Lei Complementar n. 755, de 9 de maio de
1994.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto
de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo-IMESC, e
diante a suplementação de CR$ 1.019.883.705,00 (Hum
bilhão, dezenove milhões, oitocentos e oitenta e
três mil,setecentos e cinco cruzeiros reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional
Programática, a discriminação constante da Tabela
1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de junho de 1994