DECRETO N. 38.721, DE 8 DE JUNHO DE 1994

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos,
para Subvenções Econômicas à Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 33.300.000.000,00 (Trinta e tres bilhões e trezentos milhões de cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 2.106 406 247,00 (Dois bilhões, cento e seis milhões, quatrocentos e seis mil, duzentos e quarenta e sete cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - CR$ 31.193.593.753,00 (Trinta e um bilhões, cento e noventa e três milhões, quinhentos e noventa e três mil, setecentos e cinquenta e três cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas,  Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de junho de 1994.