DECRETO N. 38.722, DE 8 DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Cultura, para repasse
à Fundação Padre
Anchieta - Centro Paulista de Rádio e Tv Educativa, visando ao
atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro
de 1993;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
24.132.346.091,00 (Vinte e quatro bilhões, cento e trinta e dois
milhões, trezentos e quarenta e seis mil e noventa e um
cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Cultura, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - CR$ 22.808.223.206,00 (Vinte e dois bilhões,
oitocentos e oito milhões, duzentos e vinte e três mil,
duzentos e seis cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei
n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - CR$ 1.324.122.885,00 (Hum bilhão, trezentos e vinte
e quatro milhões, cento e vinte e dois mil, oitocentos e oitenta
e cinco cruzeiros reais), nos termos do inciso I, doAartigo 8.º,
da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação Padre Anchieta-Centro Paulista de Rádio e
Tv Educativa, mediante a suplementação de CR$
24.132.346.091,00 (Vinte e quatro bilhões, cento e trinta e dois
milhões, trezentos e quarenta e seis mil e noventa e um
cruzeiros reais), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de junho de 1994.