DECRETO N. 38.724, DE 8 DE JUNHO DE 1994

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Administração Penitenciária, para repasse
à Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel - FUNAP, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 7.507.841.776,00 (Sete bilhões, quinhentos e sete milhões, oitocentos e quarenta e um mil, setecentos e setenta e seis cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração Penitenciária, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional -Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - CR$ 3.419.530.195,00 (Três bilhões, quatrocentos e dezenove milhões, quinhentos e trinta mil, cento e noventa e cinco cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - CR$ 4.088.311581,00 (Quatro bilhões, oitenta e oito milhões, trezentos e onze mil, quinhentos e oitenta e um cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel-FUNAP, mediante a suplementação de CR$ 7.507.841.776,00 (Sete bilhões, quinhentos e sete milhões, oitocentos e quarenta e um mil, setecentos e setenta e seis cruzeiros reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômicas e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas,  Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coeiho Neto,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de junho de 1994.