DECRETO N. 38.731, DE 8 DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no
Tribunal de Justiça Militar, visando ao atendimento de Despesas com
Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo
7.º e o parigrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 1.005.802.044,00 (Hum
bilhão, cinco milhões, oitocentos e dois mil e quarenta e quatro
cruzeiros reais), suplementar ao orçamento do Tribunal de Justiça
Militar, observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - CR$ 692.746.158,00 (Seiscentos e noventa e dois milhões,
setecentos e quarenta e seis mil, cento e cinquenta e oito cruzeiros
reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de
1993, e
II - CRS 313.055.886,00 (Trezentos e treze milhões, cinquenta e
cinco mil, oitocentos e oitenta e seis cruzeiros reais), nos termos do
parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de
1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de junho de 1994.