DECRETO N. 38.732, DE 8 DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Secretaria do Meio Ambiente, para repasse
à Fundação para a Conservação
e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, visando ao atendimento
de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo
7.º e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509 de 28 de dezembro de
1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 2.721.397.181,00
(Dois bilhões, setecentos e vinte e um milhões, trezentos e noventa e
sete mil, cento e oitenta e um cruzeiros reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria do Meio Ambiente, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 2.287.299.251,00 (Dois bilhões, duzentos e oitenta e
sete milhdes, duzentos e noventa e nove mil, duzentos e cinquenta e um
cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei nº 8.509, de 28 de
dezembro de 1993, e
II - CR$ 434.097.930,00 (Quatrocentos e trinta e quatro milhões,
noventa e sete mil, novecentos e trinta cruzeiros reais), nos termos do
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação para a
Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, mediante a
suplementação de CR$ 2.721.397.181,00 (Dois bilhões, setecentos e vinte
e um milhões, trezentos e noventa e sete mil, cento e oitenta e um
cruzeiros reais), observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela
1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de junho de 1994.
