DECRETO N. 38.735, DE 8 DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal nos
Diversos Órgãos da Administração Púbica,
visando ao atendimento de
Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo
7.°, o parágrafo único, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993 e o Artgo 28 da Lei Complementar n. 755, de 9 de maio
de 1994,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de CR$ 54. 282.705.516,00
(Cinquenta e quatro bilhões, duzentos e oitenta e dois milhões,
setecentos e cinco mil, quinhentos e dezesseis cruzeiros reais),
suplementar aos orçamentos dos Diversos Órgãos da Administração
Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - CR$ 21.589.525.446,00 (Vinte e um bilhões, cruzeiros reais),
nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
II - CR$ 11.901.974.867,00 (Onze bilhões, novecentos e um
milhões, novecentos e setenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e
sete cruzeiros reais), nos termos do
parágrafo único, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
III - CR$ 20.791.205.203,00 (Vinte bilhões, setecentos e noventa
e um milhões, duzentos e cinco mil, duzentos e três cruzeiros reais),
nos termos do Artigo 28, da Lei Complementar n. 755, de 9 de maio de
1994.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de junho de 1994.



DECRETO N. 38.735, DE 8 DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal nos Diversos Órgãos da Administração
Pública,
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
Retificação DO de 9-6-94
'Artigo 2.° - ...
Onde se lê: I - CR$ 21.589.525.446,00 (Vinte e um bilhões, cruzeiros reais),...
Leia-se: I - CR$ 21.589.525.446,00 (Vinte e um bilhões,
quinhentos e oitenta e nove milhões, quinhentos e vinte e cinco mil,
quatrocentos e quarenta e seis cruzeiros reais),...