DECRETO N. 38.739, DE 10 DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de Alçada Criminal, visando ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo
7.° e o inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de
1993,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de CR$ 742.255.136,00
(Setecentos e quarenta e dois milhões, duzentos e cinquenta e cinco
mil, cento e trinta e seis cruzeiros reais), suplementar ao orçamento
do Tribunal de Alçada Criminal, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1
em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 310.144.255,00 (Trezentos e dez milhões, cento e
quarenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e cinco cruzeiros reais),
nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
e
II - CR$ 432.110.881,00 (Quatrocentos e trinta e dois milhões,
cento e dez mil, oitocentos e oitenta e um cruzeiros reais), nos termos
do inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de
1993.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.° do
Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coeiho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de junho de 1994
