DECRETO N.° 38.742, DE 14 DE JUNHO DE 1994

Fixa a frota de veículos da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.° - A frota de veículos da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "S-1" - 36 (trinta e seis) veículos;
Grupo "S-2" - 177 (cento e setenta e sete) veículos;
Grupo "S-3" - 50 (cinquenta) veículos;
Grupo "S-4" - 25 (vinte cinco) veículos.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.° 28.338, de 19 de abril de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Pilon Secretário de Agricultura e Abastecimento
Frederico Coelho Neto Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de junho de 1994.