DECRETO N. 38.746, DE 16 DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Estado do Governo, visando ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispoem o Artigo 7.° e o inciso I, do Artigo
8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 291.623.088,00
(Duzentos e noventa e um milhões, seiscentos e vinte e três mil,
oitenta e oito cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria
de Estado do Governo, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 2.733.272,00 (Dois
milhões, setecentos e trinta e três mil, duzentos e setenta e dois
cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993, e
II - Cr$ 288.889.816,00
(Duzentos e oitenta e oito milhões, oitocentos e oitenta e nove mil,
oitocentos e dezesseis cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro
de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de junho de 1994.