DECRETO N. 38.749, DE 16 DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procudoria Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I,
do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de CR$ 28.005.172.367,00
(Vinte e oito bilhões, cinco milhões, cento e setenta e dois mil,
trezentos e sessenta e sete cruzeiros reais), suplementar ao orçamento
da Procuradoria Geral do Estado, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1
em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de junho de 1994.
