DECRETO N. 38.750, DE 16 DE JUNHO DE 1994

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de justiça, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 7.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 78.585.363.530,00 (Setenta e oito bilhões, quinhentos e oitenta e cinco milhões, trezentos e sessenta e três mil, quinhentos e trinta cruzeiros reais), suplementar ao orçamento do Tribunal de Justiça, observando-se as classficações Institutional, Econômica e Funcional-Programática conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas,  Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de junho de 1994.