DECRETO N. 38.751, DE 16 DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suple mentar ao Orçamento Fiscal no Segun do Tribunal de Alçada Civil, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Es tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem o Artigo 7.° e o parágrafo único, do
Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de de zembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de CR$ 3509097.000,00 (Três
bilhões, quinhentos e nove mi lhões, noventa e sete mil cruzeiros
reais), suplementar ao orçamento do Segundo Tribunal de Alçada Civil,
observando-se as classificações Institutional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 3.509.073.844,00
(Três bilhões, quinhentos e nove milhões, setenta e três mil,
oitocentos e quarenta e quatro cruzeiros reais), nos termos do Artigo
7.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - CR$ 23.156,00 (Vinte e
três mil, cento e cinquen ta e seis cruzeiros reais), nos termos do
inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentá ria da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.°, do Decreto n. 38.315, de 31 de de zembro de 1993, de conformidade
com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de junho de 1994.

DECRETO N. 38.751, DE 16 DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Segundo Tribunal de Alçada Civil, visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação do D.O. de 17-6-94
Artigo 1.º -
Artigo 2.º -
I
II - Cr$ 23.156,00...
Onde se lê:
nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Leia-se:
nos termos do parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n.º 8.509, de 28 de dezembro de 1993.