DECRETO N. 38.752, DE DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade
Social na Secretaria da Saúde, para repasse
à Fundação Pró-Sangue
Hemocentro de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo
7°, e o inciso I, do Artigo 8°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de
1993,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de CR$ 3.133.669.000,00
(Três bilhões, centro e trinta e três milhões seiscentos e sessenta e
nove mil cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Saude, observando-se as classificações Institutional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - CR$ 3.075232.254,00 (Três bilhões, setenta e cinco milhões,
duzentos e trinta e dois mil, duzentos e cinquenta e quatro cruzeiros
reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de
1993, e
II - CRS 58.436.746,00 (Cinquenta e oito milhões, quatrocentos e
trinta e seis mil, setecentos e quarenta e seis cruzeiros reais), nos
termos do inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n° 8.509, de 28 de dezembro de
1993.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento da Fundação Pró-Sangue
Hemocentro de São Paulo, mediante a suplementação de CR$
3.133.669.000,00 (Três bilhões, cento e trinta e três milhões,
seiscentos e sessenta e nove mil cruzeiros reais), observando-se nas
classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1°, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3°, do
Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de junho de 1994.



DECRETO N. 38.752, DE 16 DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade
Social na Secretaria da Saúde, para repasse
à Fundação Pró-Sangue
Hemocentro de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação do D.O. de 17-6-94
