DECRETO N. 38.758, DE 16 DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem o Artigo 7.° e o parágrafo único do
Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de CR$ 13704.218.836,00
(Treze bilhões, setecentos e quatro milhões, duzentos e dezoito mil,
oitocentos e trinta e seis cruzeiros reais), suplementar ao orçamento
da Secretaria da Educação, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1
em anexo.
Artigo 2.°. - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - CR$ 10.438.214.491,00
(Dez bilhões, quatrocentos e trinta e oito milhões, duzentos e quatorze
mil, quatrocentos e noventa e um cruzeiros reais), nos termos do Artigo
7.°., da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - CR$ 3.266.004.345,00
(Tres bilhões, duzentos e sessenta e seis milhões, quatro mil,
trezentos e quarenta e cinco cruzeiros reais), nos termos do parágrafo
único, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de junho de 1994.

