DECRETO N. 38.761, DE 16 DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.° e o
parágrafo único do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509,
de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de CR$
113.079.306.000,00 (Cento e treze bilhões, setenta e nove
milhões e trezentos e seis mil cruzeiros reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 112.998.836.000,00 (Cento e doze bilhões,
novecentos e noventa e oito milhões, oitocentos e trinta e seis
mil cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n.
8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - CR$ 80.470.000,00 (Oitenta milhões e quatrocentos e
setenta mil cruzeiros reais), nos termos do parágrafo
único, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de junho de 1994.