DECRETO N. 38.773, DE 17 DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Cultura, para repasse
à Fundação Padre
Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativa, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de
1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CRS
8.564.602.000,00 (Oito bilhões, quinhentos e sessenta e quatro
milhões, seiscentos e dois mil cruzeiros reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Cultura, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo.
I - CRS 7.609.076.251,00 (Sete bilhões, seiscentos e nove
milhões, setenta e seis mil, duzentos e cinquenta e um cruzeiros
reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993, e
II - CR$ 955 525.749,00 (Novecentos e cinquenta e cinco
milhões, quinhentos e vinte cinco mil, setecentos e quarenta e
nove cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da
Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento da
Fundação Padre Anchieta-Centro Paulista de Rádio e
TV Educativa, mediante a suplementação de CRS 8
564.602.000,00 (Oito bilhões, quinhentos e sessenta e quatro
milhões, seiscentos centos e dois mil cruzeiros reais),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no
artigo primeiro
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de junho de 1994