Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico, para repasse
ao Centro Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza", visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o parágrafo
único, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.°
- Fica aberto um crédito de CR$ 481.202.373,00 (Quatrocentos e
oitenta e um milhões, duzemtnos e dois mil, trezentos e setenta
e três cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional Programática,
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.°
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.°
- Fica alterado o orçamento do Centro Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza", mediante a
suplementação de CR$ 481.202.373,00 (Quatrocentos e
oitenta e um milhões, duzentos e dois mil, trezentos e setenta e
três cruzeiros reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela I, deste decreto.
Artigo 4.°
- A suplementação de que trata o artigo anterior
será coberta com recursos a que alude o inciso II, do
§ 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.° -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.°, do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de junho de 1994.