DECRETO N. 38.777, DE 17 DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania, para repasse
ao Instituto de
Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, visando
ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro
de 1993,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de CR$
453.431.000,00 (Quatrocentos e cinquenta e tres milhões,
quatrocentos e trinta e um mil cruzeiros reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo :
I - CRS 439.881.635,00 (Quatrocentos e trinta e nove
milhões, oitocentos e oitenta e um mil, seiscentos e (rinta e
cinco cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n.
8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - CR$ 13.549.365,00 (Treze milhões, quinhentos e
quarenta e nove mil, trezentos e sessenta e cinco cruzeiros reais), nos
termos do inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento do Instituto
de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC,
mediante a suplementação de CR$ 453.431.000,00
(Quatrocentos e cinquenta e três milhões, quatrocentos e
trinta e um mil cruzeiros reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4° - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 38.315, de 31
de dezembro zembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de junho de 1994.