DECRETO N. 38.780, DE 17 DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de
1993,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um creédito de CR$ 3 292.265
000,00 (Tres bilhões, duzentos e noventa e dois milhões,
duzentos e sessenta e cinco mil cruzeiros reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Segurança Pública
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 3.227.914.000,00 (Três bilhões, duzentos e
vinte e sete milhões, novecentos e quatorze mil cruzeiros
reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993, e
II - CR$ 64.351.000,00 (Sessenta e quatro milhões,
trezentos e cinquenta e um mil cruzeiros reais), nos termos do inciso
I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de
1993.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de junho de 1994.