Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
na Secretaria de Esportes e Turismo, visando do atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.° e o
inciso I, do Artigo 8.° da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de
1993,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de CR$ 550.000.000,00 ( Quinhentos e
cinquenta milhões de cruzeiros reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na
seguinte conformidade:
I -
CR$ 237.000.000,00 (Duzentos e trinta e sete milhões de
cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993, e
II -
CR$ 313.000.000,00 (Trezentos e treze milhões de cruzeiros
reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28
de dezembro de 1993.
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.°, do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de junho de 1994.