DECRETO N.º 38.787, DE 17 DE JUNHO DE 1994

Transfere da administração da Secretaria de Esportes e Turismo para a da Secretaria do Meio Ambiente, imóvel que especifica, situado no Município de Eldorado e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria de Esportes e Turismo para a da Secretaria do Meio Ambiente, o imóvel situado no Distrito de Itapeuna, Município e Comarca de Eldorado, descrito no artigo 1.º do Decreto nº 48.179, de 5 de julho de 1967, e que corresponde a aproximadamente 240 (duzentos e quarenta) alqueires de área, denominado "Caverna do Diabo". 

Parágrafo único - Caberá ao Instituto Florestal da Secretaria do Meio Ambiente a guarda, manutenção e desenvolvimento do referido imóvel.

Artigo 2.º - A transferência dos bens móveis e dos equipamentos, bem como dos direitos e das obrigações da Secretaria de Esportes e Turismo para a Secretaria do Meio Ambiente, com relação ao imóvel a que alude o artigo anterior, deverá ser efetivada no prazo máxima de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste decreto.
Artigo 3.º - O processo de transferência deverá se operar sem quebra da continuidade das atividades turísticas e outras que o Estado venha desenvolvendo na área.
Artigo 4.° - As despesas da aplicação deste decreto, após a efetiva transferência do imóvel, correrão à conta das dotações próprias, alocadas no orçamento vigente, da Secretaria do Meio Ambiente, suplementadas, caso necessário.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fausto Eduardo Pinho Camunha
Secretário de Esportes e Turismo
Édis Milaré
Secretário do Meio Ambiente
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de junho de 1994.