DECRETO N.º 38.792, DE 20 DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre a criação de unidades escolares
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino
adiante enumeradas, das Divisões Regionais de Ensino, da
Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande
São Paulo, as seguintes unidades escolares:
I - na Delegacia de Ensino de Itaquaquecetuba, da Divisão
Regional de Ensino-5-Leste, a EEPG da Vila Maria Augusta, no
Município de Itaquaquecetuba;
II - na 2.ª Delegacia de Ensino de Osasco, da
Divisão Regional de Ensino-7-Oeste, a EEPG do jardim
Bonança III, Município de Osasco.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação das escolas de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª séries do ensino fundamental.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico administrativo mínimo
necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo
critérios estabelecidos por Decreto n.º 37 185, de 5 de
agosto de 1993.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário o
provimento de cargos ou preenchimento de
funções-atividades deverão ser obedecidas as
normas constantes nos Decretos n.º 21.871 e n.º 21.872, de 6
de Janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão a conta das
dotações consignadas no orçamento da Secretaria da
Educação.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de junho de 1994.