DECRETO N.° 38.795, DE 20 DE JUNHO DE 1994

Dá nova redação a dispositivo que especifica do Decreto n.º 36.475, de 29 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Administração Penitenciária

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do

Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto n.º 38.527, de 12 de abril de 1994,

Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n.º 36.475, de 29 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE:
I - Administração da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado;
II - Penitenciária do Estado;
III - Instituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade", de São José do Rio Preto;
IV - Casa de Custódia e Tratamento "Dr. Arnaldo Amado Ferreira", de Taubaté;
V - Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier", de Tremembé;
VI - Penitenciária de Presidente Wenceslau;
VII - Centro de Observação Criminológica;
VIII - Casa de Detenção "Prof. Flamínio Fávero", da Capital;
IX - Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos", de Avaré;
X - Presídio Sorocaba;
XI - Presídio "Dr. Antonio de Queiroz Filho", de Itirapina;
XII - Penitenciária Feminina da Capital;
XIII - Penitenciária de Araraquara;
XIV - Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz", de Pirajuí;
XV - Presídio "Dr. Geraldo Andrade Vieira", de São Vicente;
XVI - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Prof. André Teixeira Lima";
XVII - Penitenciária de Franco da Rocha;
XVIII - Presídio "Dr. Rubens Aleixo Sendin", de Mongaguá;
XIX - Cadeia Pública do Hipódromo;
XX - Departamento de Saúde do Sistema Penitenciário;
XXI - Casa de Detenção de Presidente Prudente;
XXII - Casa de Detenção de Sorocaba;
XXIII - Casa de Detenção "ASP Joaquim Fonseca Lopes", de Parelheiros;
XXIV - Penitenciária Feminina do Butantan;
XXV - Casa de Detenção de Marília;
XXVI - Casa de Detenção de São Vicente;
XXVII - Penitenciária de Guarulhos;
XXVIII - Penitenciária de Presidente Bernardes;
XXIX - Casa de Detenção de Assis;
XXX - Penitenciária "Dr. Alberto Brochieri", de Bauru;
XXXI - Penitenciária II de Bauru;
XXXII - Penitenciária I de Itapetininga;
XXXIII - Penitenciária II de Itapetininga;
XXXIV - Penitenciária I de Mirandópolis;
XXXV - Penitenciária II de Mirandópolis;
XXXVI - Penitenciária I de Hortolândia;
XXXVII - Penitenciária II de Hortolândia;
XXXVIII - Penitenciária I de Tremembé;
XXXIX - Presídio "Prof. Ataliba Nogueira", de Campinas;
XL - Casa de Detenção de Hortolândia;
XLI - Presídio "Dr. José Augusto César Salgado", de Tremembé;
XLII - Instituto Penal Agrícola "Prof. Noé Azevedo", de Bauru;
XLIII - Presídio "Dr. Edgard Magalhães Noronha", de Tremembé;
XLIV - Casa de Detenção Feminina do Tatuapé;
XLV - Cadeia Pública do São Bernardo, de Campinas.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 37.164, de 30 de julho de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de junho de 1994.